Tendo em vista  a suspensão da Concorrência nº 007/2014, através de medida cautelar do TCE/RS, cujo objeto é a contratação das estruturas temporárias para a 29ª edição do Natal Luz, a Gramadotur  vem a público ratificar que os termos do edital seguiram rigorosamente os preceitos da legislação correspondente ao tema, atentando especialmente para a questão da segurança dos espectadores dos espetáculos.

O Tribunal acatou insurgência de empresa que sentiu-se prejudicada em participar do referido processo, suspendendo o feito, pelo menos, até que os esclarecimentos sejam prestados, o que deve ocorrer nos próximos dias, visando levantar a suspensão cautelar e o regular prosseguimento da licitação.

 

Gramado, 11 de setembro de 2014

Assessoria Jurídica da Gramadotur